Esta é a coisa mais esperada sobre a telemedicina: regulamentação. Ela não é somente uma inovação temporária, necessária para uma situação emergencial como a pandemia que vivemos. Seu uso e recursos vão muito além, podendo ser uma ótima ferramenta para o sistema de saúde brasileiro público e privado.
A Telemedicina pode contribuir como recurso de integração do sistema de saúde e a universalidade dos serviços com qualidade, eficiência e equidade, em benefício prioritário das populações com maior dificuldade de acesso aos grandes centros de saúde.
Na Gestão Hospitalar ela pode obter redução de custos e comunicação ágil entre seus diferentes serviços. E, por fim, para os médicos, dos principais benefícios, são novas oportunidades para:
- Consultas com especialistas;
- Deslocamento;
- Melhoria na qualidade de imagens e informação.
O IESS, Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, estudou o impacto da telemedicina em diversos países ao redor do mundo e constatou que é possível atestar as melhorias reais no sistema de saúde que o serviço proporciona.
Os benefícios trazidos pela tecnologia são vários, desde a redução dos custos com deslocamento à ampliação do acesso à assistência médica.
Dentre os principais pontos levantados na pesquisa se destacam-se:
- Acessibilidade,
- Possibilidade de troca de informações entre médicos especialistas,
- segurança das informações envolvidas,
- possibilidade de diagnóstico precoce.
Segundo o Dr Eduardo Cordioli, célebre Médico do Hospital Israelita Albert Einstein de São Paulo, o atendimento online no Brasil é uma necessidade para a prática clínica, tendo em vista que atende os quatro princípios bioéticos :
- Autonomia,
- Não-Maleficência,
- Beneficência ,
- Justiça.
Proporcionando uma eficaz qualidade de atendimento para o paciente, pois o coloca devidamente no centro dos cuidados.
Ademais, segundo ele, a telemedicina também proporciona a devida autonomia aos médicos para prescreverem o melhor tratamento , muitas vezes, em conjunto com o paciente.
Inclusive, essa autonomia do médico com relação às questões de medicações, por exemplo, é amplamente defendida pelas principais instituições, conselhos e associações médicas.
Lei da Telemedicina: regulamentação permitida no Brasil ou não? (2002-2020)?
Na primeira regulamentação da telemedicina com base na lei aprovada em 2002, a medicina à distância era reconhecida apenas para casos de emergência. Ou, ainda, para a emissão de laudos à distância e suporte diagnóstico e terapêutico entre médicos solicitantes e assistentes.
Todavia, foi publicada em fevereiro de 2018, a Resolução 2.227/18 aprovava a realização de teleconsultas – consultas entre médico e paciente a distância.
Entretanto, a norma causou polêmica e respostas de várias entidades médicas, que desejavam contribuir com seu conteúdo. Acabou, portanto, que foi revogada após alguns dias para revisão.
Em decorrência da situação sanitária gerada pelo coronavírus, o CFM encaminhou o ofício 1756/2020 para o Ministério da Saúde, passando a disciplinar também as práticas de:
- Teleorientação;
- Telemonitoramento;
- Teleinterconsulta.
Porém, logo após o encaminhamento da medida, o MS publicou a Portaria nº 467, que garantiu uma interpretação mais abrangente para a questão, reconhecendo o uso da regulamentação da telemedicina para consultas, atendimentos pré-clínicos, suporte assistencial, diagnóstico e monitoramento.
Foi a partir dessa liberação que a Lei 13.989/2020 surgiu para regrar o tema em definitivo, mas com previsões apenas para o período pandêmico.
O que mudou com o avanço do COVID-19 (2020 >)?
A iminência da necessidade de uma rápida velocidade em viabilizar a telesaúde gerou uma corrida para uso de ferramentas de comunicação online para atender os pacientes, tirar dúvidas, identificar risco de sintomas de COVID 19 e o quanto antes poder isolá-los evitando disseminação da doença.
Telemedicina CFM regulamenta e com essas mudanças provocadas pela covid-19 também tem premissas de atuar em:
Telemonitoramento: Monitoramento à distância de parâmetros de saúde ou doença, por aquisição de imagens, sinais e dados de equipamentos agregados ou implantáveis no paciente.
Teleinterconsultoria: Consultoria entre médicos, gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde para esclarecimentos sobre procedimentos, ações e questões acerca do processo de trabalho.
Teleorientação: Orientação e encaminhamento à distância de pacientes em isolamento;
Mudanças Recentes: CFM e nova regulamentação da Telemedicina
Todas as inúmeras vantagens proporcionadas pela telemedicina, como redução de custos, desafogamento das emergências médicas e atendimento de qualidade que vai além das barreiras geográficas, ela também demandou algumas adaptações e mudanças.
Com a regulamentação da telemedicina no Brasil, as empresas que prestam esses serviços passaram a buscar ter mais atenção, no que se refere à segurança das informações tanto de profissionais, como de pacientes.
Evitando assim o vazamento de dados sensíveis, já que documentos como prontuários, prescrições e laudos são armazenados e criptografados em nuvem para futuras consultas.
Segundo a lei 13989/20, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da Telemedicina.
Bem como pedir ao paciente que assine um termo onde entende o tipo de atendimento médico, bem como que autorize a praticar a consulta online.
Com isso, as teleconsultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.
Sabemos que no artigo 37 do código de ética médica é vedado ao médico atender um paciente sem realizar o exame físico, porém, também sabemos que mais de 80% dos atendimentos feitos com uma anamnese bem-feita são capazes de indicar um diagnóstico.
A pandemia da COVID-19 segue afetando toda a população, e a Telemedicina continua servindo como um respiro para as unidades de saúde e como um recurso para que pacientes continuem tendo acesso à medicina de excelência no contexto de isolamento social.
Por mais que a nova regulamentação da telemedicina seja de caráter emergencial, todos sabemos que a lei não deve regredir em relação aos avanços que promove.
Atualmente ainda há um grande debate pelas entidades médicas como AMB, CFM e políticos, contanto com divergências em relação a aprovação de uma lei definitiva que regulamente a telemedicina.
Apenas o futuro definirá como será essa lei, mas o presente já se denota que a telemedicina veio para ficar no pós pandemia.
Conforme o Dr Eduardo Cordioli defende a utilização de recursos eletrônicos pode aumentar o engajamento do paciente, tornando-o o maior parceiro da sua própria saúde.
Todavia, no atual debate de regulamentação da telemedicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) está defendendo que apenas retornos possam ser feitos desta forma, que as chamadas “primeiras consultas” devem ser sempre no formato presencial.
Porém diversos especialistas e associações defendem que a determinação da necessidade ou não da presença do cliente na consulta deve ser do médico, usando a tecnologia e conhecimento científico disponível, em anuência com o paciente.
Evidenciado pelo fato de que já é possível a realização de exames físicos à distância, a chamada telepropedêutica, além da solicitação de análises complementares.
Telemedicina é confiável?
Sem dúvidas a telemedicina é confiável pois deve atender a Lei geral de proteção de dados (LGPD), sendo determinante que as tecnologias utilizadas precisam garantir total:
- Integridade;
- Sigilo;
- Segurança dos dados dos pacientes.
Portanto, é indispensável que a plataforma de Telemedicina seja adotada prezando por tecnologias de criptografia e protocolos de proteção em nuvem, segundo as exigências previstas na LGPD.
Durante os atendimentos por Telemedicina, os médicos devem atender aos preceitos éticos, agir com autonomia e priorizar o sigilo das informações.
Além disso, os atendimentos devem ser registrados em prontuário clínico, com informações necessárias para a boa condução do caso.
Com preenchimento a cada contato com o paciente, Número do Conselho Regional e unidade da federação e Data, hora e tecnologia utilizada para o atendimento.
Além de confiável a telemedicina é amplamente aceita por médicos e pacientes, segundo dados levantados pela Doctoralia, plataforma de saúde, mais de 740 mil consultas remotas já foram agendadas e mais de 15 mil profissionais de saúde passaram a utilizar a ferramenta no Brasil.
No total, foram 6.5 milhões de minutos em vídeo consultas pela plataforma, o equivalente a 12,4 anos.
Com a adesão à tecnologia, pacientes e profissionais de saúde puderam dar continuidade aos cuidados, mesmo durante o isolamento social.
Enquanto no primeiro período de medidas restritivas, em 2020, houve uma queda de 50% nas consultas, no segundo, agora em 2021, a redução foi menor que 1%, revelando que a tecnologia foi muito bem aceita entre os brasileiros e chegou para ficar.
A telemedicina não mudou somente o meio em que o atendimento é realizado, mas alterou o modo de cuidar da saúde. Hoje, o paciente está no centro do cuidado, é gestor da sua saúde e tem todo o controle na palma das mãos.
Um aplicativo que o auxilia nesse gerenciamento se tornou tão fundamental na vida quanto aqueles utilizados para pedir comida e transporte privado.
Uma pesquisa realizada pela Doctoralia em dezembro de 2020 revelou que 86% dos brasileiros aprovam o uso da telemedicina. A experiência do paciente tem sido tão positiva que 81% afirmam que vão continuar utilizando a ferramenta pós-pandemia.
Plataformas de Telemedicina devem estar em conformidade com a HIPAA
Com tradução livre do inglês o HIPAA significa Lei de Responsabilidade e Portabilidade de Seguro Saúde (HIPAA).
Os serviços prestados de teleconsulta, telediagnóstico e prontuário eletrônico, devem favoravelmente ser por plataformas de Telemedicina com HIPAA compliance.
Isso é importante pelo fato de que a Lei de Responsabilidade e Portabilidade de Seguro Saúde (HIPAA) define o padrão para proteção de dados confidenciais de pacientes.
Nesse aspecto, as empresas que trabalham com informações de saúde protegidas (PHI) devem ter medidas de segurança física, de rede e de processo em vigor e segui-las para garantir a conformidade com a HIPAA.
Inclusive, entidades cobertas (qualquer pessoa que forneça tratamento, pagamento e operações na área de saúde) e associados de negócios (qualquer pessoa que tenha acesso às informações do paciente e forneça suporte em tratamento, pagamento ou operações) devem cumprir a conformidade com a HIPAA.
Outras entidades, como subcontratados e quaisquer outros associados comerciais relacionados também devem estar em conformidade.
Telemedicina no mundo
Não foi apenas no Brasil que a telemedicina revolucionou a saúde durante a pandemia.
Na França, o número de teleconsultas subiu de 10.000 por semana em março, para 1,1 milhão durante os 15 primeiros dias de abril.
Nos EUA, várias restrições sobre a telemedicina foram suspensas, juntamente com regras de proteção de dados.
O sistema britânico de saúde pública relatou que a maior parte de 1,2 milhão de consultas diárias no país foram realizadas à distância, através de recursos tecnológicos.
A epidemia do novo Coronavírus também estimulou a telemedicina na Índia, país com a média de 8,6 médicos para cada 10.000 habitantes – dados da OMS de 2018. A maioria dos profissionais de saúde se concentra nas cidades, enquanto 70% da população vive no campo.
Hoje países nórdicos têm seus sistemas de saúde associados a telemedicina como por exemplo a Groenlândia que depende totalmente da Telemedicina, dirigida a partir da Dinamarca.
Países do pacifico na região da Oceania, como Nova Zelândia e Austrália são também muito atrelados a telemedicina, onde esse último é número um em telepsicologia no mundo.
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