Telemedicina: Regulamentação do CFM e prática no Brasil (2022)
Telemedicina: Regulamentação do CFM e prática no Brasil (2022)
Paulo Miranda
Paulo Miranda
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Esta é a coisa mais esperada sobre a telemedicina: regulamentação. Ela não é somente uma inovação temporária, necessária para uma situação emergencial como a pandemia que vivemos. Seu uso e recursos vão muito além, podendo ser uma ótima ferramenta para o sistema de saúde brasileiro público e privado.

A Telemedicina pode contribuir como recurso de integração do sistema de saúde e a universalidade dos serviços com qualidade, eficiência e equidade, em benefício prioritário das populações com maior dificuldade de acesso aos grandes centros de saúde.

Na Gestão Hospitalar ela pode obter redução de custos e comunicação ágil entre seus diferentes serviços. E, por fim, para os médicos, dos principais benefícios, são novas oportunidades para: 

  • Consultas com especialistas; 
  • Deslocamento;
  • Melhoria na qualidade de imagens e informação.

O IESS, Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, estudou o impacto da telemedicina em diversos países ao redor do mundo e constatou que é possível atestar as melhorias reais no sistema de saúde que o serviço proporciona. 

Os benefícios trazidos pela tecnologia são vários, desde a redução dos custos com deslocamento à ampliação do acesso à assistência médica.

Dentre os principais pontos levantados na pesquisa se destacam-se:

  1.  Acessibilidade,
  2. Possibilidade de troca de informações entre médicos especialistas, 
  3. segurança das informações envolvidas, 
  4. possibilidade de diagnóstico precoce.

Segundo o Dr Eduardo Cordioli, célebre Médico do Hospital Israelita Albert Einstein de São Paulo, o atendimento online no Brasil é uma necessidade para a prática clínica, tendo em vista que atende os quatro princípios bioéticos :

  • Autonomia, 
  • Não-Maleficência, 
  • Beneficência ,
  • Justiça.

Proporcionando uma eficaz qualidade de atendimento para o paciente, pois o coloca devidamente no centro dos cuidados.

Ademais, segundo ele, a telemedicina também proporciona  a devida autonomia aos médicos para prescreverem o melhor tratamento , muitas vezes, em conjunto com o paciente. 

Inclusive, essa autonomia do médico com relação às questões de medicações, por exemplo, é amplamente defendida pelas principais instituições, conselhos e associações médicas.

Lei da Telemedicina: regulamentação permitida no Brasil ou não? (2002-2020)? 

Na primeira regulamentação da telemedicina com base na lei aprovada em 2002, a medicina à distância era reconhecida apenas para casos de emergência. Ou, ainda, para a emissão de laudos à distância e suporte diagnóstico e terapêutico entre médicos solicitantes e assistentes. 

Todavia, foi publicada em fevereiro de 2018, a Resolução 2.227/18 aprovava a realização de teleconsultas – consultas entre médico e paciente a distância.

Entretanto, a norma causou polêmica e respostas de várias entidades médicas, que desejavam contribuir com seu conteúdo. Acabou, portanto, que foi revogada após alguns dias para revisão.

Em decorrência da situação sanitária gerada pelo coronavírus, o CFM encaminhou o ofício 1756/2020 para o Ministério da Saúde, passando a disciplinar também as práticas de:

  • Teleorientação;
  • Telemonitoramento;
  • Teleinterconsulta.

Porém, logo após o encaminhamento da medida, o MS publicou a Portaria nº 467, que garantiu uma interpretação mais abrangente para a questão, reconhecendo o uso da regulamentação da telemedicina para consultas, atendimentos pré-clínicos, suporte assistencial, diagnóstico e monitoramento.

Foi a partir dessa liberação que a Lei 13.989/2020 surgiu para regrar o tema em definitivo, mas com previsões apenas para o período pandêmico.

telemedicina: regulamentação em curso no Brasil se consolida durante (e após) pandemia

O que mudou com o avanço do COVID-19 (2020 >)

A iminência da necessidade de uma rápida velocidade em viabilizar a telesaúde gerou uma corrida para uso de ferramentas de comunicação online para atender os pacientes, tirar dúvidas, identificar risco de sintomas de COVID 19 e o quanto antes poder isolá-los evitando disseminação da doença.

regulamentação da telemedicina

Telemedicina CFM regulamenta e com essas mudanças provocadas pela  covid-19 também tem premissas de atuar em:

Telemonitoramento: Monitoramento à distância de parâmetros de saúde ou doença, por aquisição de imagens, sinais e dados de equipamentos agregados ou implantáveis no paciente.

Teleinterconsultoria: Consultoria entre médicos, gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde para esclarecimentos sobre procedimentos, ações e questões acerca do processo de trabalho.

Teleorientação: Orientação e encaminhamento à distância de pacientes em isolamento;

Mudanças Recentes: CFM e nova regulamentação da Telemedicina

Todas as inúmeras vantagens proporcionadas pela telemedicina, como redução de custos, desafogamento das emergências médicas e atendimento de qualidade que vai além das barreiras geográficas, ela também demandou algumas adaptações e mudanças.

Com a regulamentação da telemedicina  no Brasil, as empresas que prestam esses serviços passaram a buscar ter mais atenção, no que se refere à segurança das informações tanto de profissionais, como de pacientes.

Evitando assim o vazamento de dados sensíveis, já que documentos como prontuários, prescrições e laudos são armazenados e criptografados em nuvem para futuras consultas.

Segundo a lei 13989/20, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da Telemedicina.

Bem como pedir ao paciente que assine um termo onde entende o tipo de atendimento médico, bem como que autorize a praticar a consulta online.

Com isso, as teleconsultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.

Sabemos que no artigo 37 do código de ética médica é vedado ao médico atender um paciente sem realizar o exame físico, porém, também sabemos que mais de 80% dos atendimentos feitos com uma anamnese bem-feita são capazes de indicar um diagnóstico.

A pandemia da COVID-19 segue afetando toda a população, e a Telemedicina continua servindo como um respiro para as unidades de saúde e como um recurso para que pacientes continuem tendo acesso à medicina de excelência no contexto de isolamento social.

Por mais que a nova regulamentação da telemedicina seja de caráter emergencial, todos sabemos que a lei não deve regredir em relação aos avanços que promove.

Atualmente ainda há um grande debate pelas entidades médicas como AMB, CFM e políticos, contanto com divergências em relação a aprovação de uma lei definitiva que regulamente a telemedicina. 

Apenas o futuro definirá como será essa lei, mas o presente já se denota que a telemedicina veio para ficar no pós pandemia.

Conforme o Dr Eduardo Cordioli defende a utilização de recursos eletrônicos pode aumentar o engajamento do paciente, tornando-o o maior parceiro da sua própria saúde. 

Todavia, no atual debate de regulamentação da telemedicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) está defendendo que apenas retornos possam ser feitos desta forma, que as chamadas “primeiras consultas” devem ser sempre no formato presencial.

Porém diversos especialistas e associações defendem que a determinação da necessidade ou não da presença do cliente na consulta deve ser do médico, usando a tecnologia e conhecimento científico disponível, em anuência com o paciente.

Evidenciado pelo fato de que já é possível a realização de exames físicos à distância, a chamada telepropedêutica, além da solicitação de análises complementares. 

Telemedicina é confiável?

Sem dúvidas a telemedicina é confiável pois deve atender a Lei geral de proteção de dados (LGPD), sendo determinante que as tecnologias utilizadas precisam garantir total:

  1. Integridade;
  2. Sigilo;
  3. Segurança dos dados dos pacientes.

Portanto, é indispensável que a plataforma de Telemedicina seja adotada prezando por tecnologias de criptografia e protocolos de proteção em nuvem, segundo as exigências previstas na LGPD.

Durante os atendimentos por Telemedicina, os médicos devem atender aos preceitos éticos, agir com autonomia e priorizar o sigilo das informações.

Além disso, os atendimentos devem ser registrados em prontuário clínico, com informações necessárias para a boa condução do caso.

Com preenchimento a cada contato com o paciente, Número do Conselho Regional e unidade da federação e Data, hora e tecnologia utilizada para o atendimento.

Além de confiável a telemedicina é amplamente aceita por médicos e pacientes, segundo dados levantados pela Doctoralia, plataforma de saúde, mais de 740 mil consultas remotas já foram agendadas e mais de 15 mil profissionais de saúde passaram a utilizar a ferramenta no Brasil

No total, foram 6.5 milhões de minutos em vídeo consultas pela plataforma, o equivalente a 12,4 anos.

Com a adesão à tecnologia, pacientes e profissionais de saúde puderam dar continuidade aos cuidados, mesmo durante o isolamento social.

Enquanto no primeiro período de medidas restritivas, em 2020, houve uma queda de 50% nas consultas, no segundo, agora em 2021, a redução foi menor que 1%, revelando que a tecnologia foi muito bem aceita entre os brasileiros e chegou para ficar.

A telemedicina não mudou somente o meio em que o atendimento é realizado, mas alterou o modo de cuidar da saúde. Hoje, o paciente está no centro do cuidado, é gestor da sua saúde e tem todo o controle na palma das mãos.

Um aplicativo que o auxilia nesse gerenciamento se tornou tão fundamental na vida quanto aqueles utilizados para pedir comida e transporte privado.

Uma pesquisa realizada pela Doctoralia em dezembro de 2020 revelou que 86% dos brasileiros aprovam o uso da telemedicina. A experiência do paciente tem sido tão positiva que 81% afirmam que vão continuar utilizando a ferramenta pós-pandemia.

regulamentação da telemedicina no brasil

Plataformas de Telemedicina devem estar em conformidade com a HIPAA

Com tradução livre do inglês o HIPAA significa  Lei de Responsabilidade e Portabilidade de Seguro Saúde (HIPAA).

Os serviços prestados de teleconsulta, telediagnóstico e prontuário eletrônico, devem favoravelmente ser por  plataformas de Telemedicina com HIPAA compliance.

Isso é importante pelo fato de que a Lei de Responsabilidade e Portabilidade de Seguro Saúde (HIPAA) define o padrão para proteção de dados confidenciais de pacientes.

Nesse aspecto, as empresas que trabalham com informações de saúde protegidas (PHI) devem ter medidas de segurança física, de rede e de processo em vigor e segui-las para garantir a conformidade com a HIPAA.

Inclusive, entidades cobertas (qualquer pessoa que forneça tratamento, pagamento e operações na área de saúde) e associados de negócios (qualquer pessoa que tenha acesso às informações do paciente e forneça suporte em tratamento, pagamento ou operações) devem cumprir a conformidade com a HIPAA.

Outras entidades, como subcontratados e quaisquer outros associados comerciais relacionados também devem estar em conformidade.

Telemedicina no mundo  

Não foi apenas no Brasil que a telemedicina revolucionou a saúde durante a pandemia.

Na França, o número de teleconsultas subiu de 10.000 por semana em março, para 1,1 milhão durante os 15 primeiros dias de abril. 

Nos EUA, várias restrições sobre a telemedicina foram suspensas, juntamente com regras de proteção de dados.

O sistema britânico de saúde pública relatou que a maior parte de 1,2 milhão de consultas diárias no país foram realizadas à distância, através de recursos tecnológicos.

A epidemia do novo Coronavírus também estimulou a telemedicina na Índia, país com a média de 8,6 médicos para cada 10.000 habitantes – dados da OMS de 2018. A maioria dos profissionais de saúde se concentra nas cidades, enquanto 70% da população vive no campo.

Hoje países nórdicos têm seus sistemas de saúde associados a telemedicina como por exemplo a Groenlândia que depende totalmente da Telemedicina, dirigida a partir da Dinamarca.

Países do pacifico na região da Oceania, como Nova Zelândia e Austrália são também muito atrelados a telemedicina, onde esse último é número um em telepsicologia no mundo.

telemedicina é regulamentada no país
Publicado em:19/11/2022
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